Por Éricka Melo
Fotos: Paulo Amâncio |
O
projeto cumpriu o que reza as leis Federal nº 11.428/2006 e a Estadual nº
11.206/1995, que dizem que “a supressão da vegetação de que trata este artigo
deverá ser compensada com a preservação ou recuperação do ecossistema
semelhante, em no mínimo correspondente à área degradada que garanta a evolução
e a ocorrência dos processos ecológicos anteriormente à conclusão da obra”. E
seguiu as orientações da Instrução Normativa nº 007/2007, da Agência Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Florestais (CPRH), que tem acompanhado e elogiado
sua implantação, indicando-o como referência para realização de projetos desta
natureza para outros órgãos da administração pública estadual.
Durante
a escolha das espécies que foram implantadas levou-se em consideração a
variação de umidade do solo nas margens dos açudes. Para as áreas que sofrerão
inundações temporárias, foram selecionadas espécies típicas de florestas de
brejos. Já para as áreas livres de inundação, foram utilizadas espécies de
solos bem drenados. Além destas, espécies regionais frutíferas foram
implantadas, objetivando o reaparecimento da fauna local.
Com o
objetivo de determinar o método ideal para a recuperação florestal, foram
realizadas visitas de campo com objetivo de conhecer a área e verificar o grau
de degradação encontrado no local. Além disso, levaram-se em consideração
projetos desenvolvidos na região, revisões bibliográficas e consultas a
legislação ambiental vigente, objetivando o embasamento teórico/técnico para o
bom desenvolvimento do projeto.
O
projeto prevê ainda o combate às formigas, manutenção do coroamento ou das
roçadas, eliminação das trepadeiras, adubação e irrigação, quando necessário em
épocas secas, bem como manutenção deste reflorestamento.
A
madeira das árvores retiradas da faixa de domínio da rodovia BR-408 estão
armazenadas na academia da Polícia Militar, em Paudalho, e serão doadas para as
ONGs Obra de Maria, Movimento Pró-Criança, ASSOCIATRA (Associação dos Cidadãos
de Tracuhaém) e Associação Herculano Bandeira de Melo Filho.
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